1-OPORTUNIDADES
PARA ESCRITORES E AUTORES INDÍGENAS

Vem
aí o 1º e-book indígena( livro eletrônico) na
Internet. Organizado pelo Grumin/Rede de
Comunicação Indígena e o Nei (´Núcleo de
Escrtitores Indígenas do INBRAPI)/Instituto
Indígena Brasileiro para a Propriedade Intelectual
em parceria com Vanderli Medeiros Produções, com o
apoio do conceituado artista plástico Celito
Medeiros.Participam da coletânea os seguintes
escritores e autores indígenascom seus textos:
1- História de Wirapuru: cantor da sorte
(autor: Yaguarê Yamá)
2- Os velhos são nossos mestres(autor: Olívio
Jecupé)
3- A corrupção do conhecimento ancestral dos
Povos Indígenas (autor:Daniel Munduruku)
4- A Mulher que despertou nas asas do Criador
(autor: Eliane Potiguara)
5- a cultura e ex-cultura ( autor: Lúcio
Flores)
6-O sonho de Kunhataim ( autor: Kerexu Mirim)
7-Lamento Nacional de um Guerreiro( autor: Manoel
Moura Tukano)
8-Reflexões indígenas sobre Direitos e Propriedade
(autor: Juvenal Payáyá)
9-Discurso da Resistência Indígena ( autor:
Florêncio Vaz)
10-BUBUIA ( autor: Ademário Ribeiro)
11- A MALOKA ARUAK( autor: Gabriel Gentil)
É muito fácil ler esse livro. Você receberá em
sua caixa postal em forma de um anexo e terá que
salvá--lo em seu computador, instalando-o.As
páginas abrirão com cliques.

O
Programa de Difusão Cultural visa o atendimento,
por meio de concessão de passagens, a
artistas, técnicos e estudiosos da
cultura brasileira, que tenham sido convidados
a participar, para apresentação de trabalho
próprio e específico, de eventos
de reconhecido mérito e de natureza cultural,
a serem realizados no Brasil ou no exterior.
ÁREAS DE ABRANGÊNCIA
Artes Cênicas, Artes Plásticas, Música,
Patrimônio Histórico e Cultural e Humanidades
.
OBJETIVO
Promover a divulgação da cultura brasileira,
beneficiando profissionais de reconhecido
mérito.
BENEFICIÁRIOS:
O Programa atende, exclusivamente, a brasileiros e a
pessoas físicas.
Quando se tratar de grupo, as passagens deverão ser
solicitadas por
seu dirigente, anexando à solicitação os
formulários de identificação de cada
integrante, devidamente preenchidos e assinados.
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO:
As solicitações deverão ser encaminhadas às
Secretarias do Ministério, de acordo com a
área de atuação, com antecedência mínima de 50
dias da data da viagem, observando-se, para tanto, a
data da postagem.
Não serão apreciados pedidos fora do prazo acima
estabelecido.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
Cópia autenticada do convite oficial firmado pela
entidade organizadora do evento
Programa do evento e documento no qual constem
informações completas sobre o mesmo
02 (duas) cartas de recomendação versando sobre o
trabalho e qualificações profissionais do
candidato, firmadas por profissional
da sua área de atuação, outra por profissional de
reconhecido mérito na área cultural, com
identificação dos signatários (profissão e
instituição de trabalho)
Cópias autenticadas da Carteira de Identidade e CPF
do candidato e, no caso de grupo, de cada um dos
seus integrantes.
Curriculum Vitae do solicitante, ou do grupo,
destacando as
principais atividades na área de atuação,( anexar
cópia de comprovação de prêmios recebidos,
catálogos, material de imprensa, programas de
apresentações realizadas e outros).
Formulário de Solicitação preenchido e assinado
pelo solicitante, conforme modelo anexo.
Termo de Compromisso.preenchido e assinado pelo
candidato e, no caso de grupo, por cada um dos seus
integrantes
Obs.
1. a) Não serão aceitos formulários e/ou
documentos encaminhados por fax, e-mail, incompletos
ou ilegíveis.
b) Todos os documentos , em língua estrangeira,
deverão estar acompanhados de tradução.
CONTRAPARTIDA
Terão prioridade no atendimento as solicitações
que estiverem acompanhadas de contrapartida.
O documento comprovante da contrapartida deverá
estar firmado pelo dirigente da entidade concedente.
RESTRIÇÕES:
Não serão beneficiados funcionários públicos que
estejam em missão
oficial ou de interesse do órgão público Federal,
Estadual ou Municipal.
Não serão fornecidas ajuda de custo, diárias,
seguros ou apoio para
transporte de cenários, obras e/ou equipamentos.
Não serão concedidas passagens para tournées de
espetáculos.
Não será concedida mais de uma passagem, por ano,
para o mesmo beneficiário.
Não será autorizada a substituição de pessoa
para efeito de concessão de passagem.
O atendimento da solicitação está condicionado ao
cumprimento de todas as exigências e
condições acima descritas e à
disponibilidade orçamentária e financeira do
Programa de Concessão de
Passagens, respeitadas as prioridades
estabelecidas pelo Ministério da Cultura.
Somente serão concedidas passagens em tarifas
promocionais.
OBRIGATORIEDADES:
Fica o beneficiário obrigado a :
Cumprir fielmente os objetivos declarados no
formulário de solicitação.
Comunicar ao Ministério da Cultura qualquer
ocorrência ou alteração referente à
realização do evento.
Divulgar o apoio recebido do Ministério da Cultura
nas peças promocionais, entrevistas e outros
meios disponíveis ao solicitante.
Atender à solicitação do Ministério da Cultura
para prestação de serviços, quando
solicitado.
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O beneficiário estará obrigado, no término do
evento, a devolver o bilhete de passagem e o
cartão de embarque, bem como
apresentar relatório sobre a sua
participação no evento, juntamente com
documentação que comprove a apresentação de seu
trabalho (folder, catálogo, programa, material de
imprensa), até 30 (trinta) dias após o seu retorno
.
Caso estas exigências não venham a ser cumpridas,
o beneficiário terá que devolver o valor em moeda
corrente correspondente ao preço atualizado da
passagem, não poderá usufruir de novo apoio do
Ministério e sofrerá as outras penalidades
previstas na legislação em vigor.
FORMULÁRIOS:
Os formulários devem ser preenchidos de forma clara
e objetiva,
constando a documentação necessária, e entregues
pessoalmente no
protocolo da Secretaria de Fomento e Incentivo à
Cultura (SEFIC), ou nas Representações Regionais
do MinC.
A solicitação deverá ser entregue com uma
antecedência mínima de 50 dias da viagem.
Formulário de Concessão de Passagem
Clique e baixe seus formulários
Todos os formulários enviados por correio deverão
ser encaminhados
somente ao protocolo da SEFIC,
no seguinte endereço:
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 2º andar -
sala 208.
CEP 70068-900 - Brasília - DF.Fonte: Thais Linhares
E-mail:aei_lij@yahoogrupos.com.br
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