GRUMIN/Rede de Comunicação Indígena 
Ano 1- Edição nº 03 - 30/08/2005/BRASIL 

1-OPORTUNIDADES PARA ESCRITORES E AUTORES INDÍGENAS

  • 1º Livro eletrônico( e-book) na Internet:

Vem aí o 1º e-book indígena( livro eletrônico) na Internet. Organizado pelo Grumin/Rede de Comunicação Indígena e o Nei (´Núcleo de Escrtitores Indígenas do INBRAPI)/Instituto Indígena Brasileiro para a Propriedade Intelectual em parceria com Vanderli Medeiros Produções, com o apoio do conceituado artista plástico Celito Medeiros.Participam da coletânea os seguintes escritores e autores indígenascom seus textos:
1- História de Wirapuru: cantor da sorte (autor: Yaguarê Yamá)
2- Os velhos são nossos mestres(autor: Olívio Jecupé)
3- A corrupção do conhecimento ancestral dos Povos Indígenas (autor:Daniel Munduruku)
4- A Mulher que despertou nas asas do Criador (autor: Eliane Potiguara)
5- a cultura e ex-cultura ( autor: Lúcio Flores) 
6-O sonho de Kunhataim ( autor: Kerexu Mirim)
7-Lamento Nacional de um Guerreiro( autor: Manoel Moura Tukano)
8-Reflexões indígenas sobre Direitos e Propriedade (autor: Juvenal  Payáyá)
9-Discurso da Resistência Indígena ( autor: Florêncio Vaz)
10-BUBUIA ( autor: Ademário Ribeiro)
11- A MALOKA ARUAK( autor: Gabriel Gentil)
É muito fácil ler esse livro. Você receberá em sua caixa postal em forma de um anexo e terá que salvá--lo em seu computador, instalando-o.As páginas abrirão com cliques.

  • Concessão de Passagens

O Programa de Difusão Cultural visa o atendimento, por meio de concessão de passagens, a artistas, técnicos e estudiosos da cultura brasileira, que tenham sido convidados a participar, para apresentação de trabalho próprio e específico, de eventos de reconhecido mérito e de natureza cultural, a serem realizados no Brasil ou no exterior.
ÁREAS DE ABRANGÊNCIA
Artes Cênicas, Artes Plásticas, Música, Patrimônio Histórico e Cultural e Humanidades .
OBJETIVO
Promover a divulgação da cultura brasileira, beneficiando profissionais de reconhecido mérito.
BENEFICIÁRIOS:
O Programa atende, exclusivamente, a brasileiros e a pessoas físicas. 
Quando se tratar de grupo, as passagens deverão ser solicitadas por 
seu dirigente, anexando à solicitação os formulários de identificação de cada integrante, devidamente preenchidos e assinados.
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO:
As solicitações deverão ser encaminhadas às Secretarias do Ministério, de acordo com a área de atuação, com antecedência mínima de 50 dias da data da viagem, observando-se, para tanto, a data da postagem.
Não serão apreciados pedidos fora do prazo acima estabelecido.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
Cópia autenticada do convite oficial firmado pela entidade organizadora do evento
Programa do evento e documento no qual constem informações completas sobre o mesmo
02 (duas) cartas de recomendação versando sobre o trabalho e qualificações profissionais do candidato, firmadas por profissional 
da sua área de atuação, outra por profissional de reconhecido mérito na área cultural, com identificação dos signatários (profissão e instituição de trabalho)
Cópias autenticadas da Carteira de Identidade e CPF do candidato e, no caso de grupo, de cada um dos seus integrantes.
Curriculum Vitae do solicitante, ou do grupo, destacando as 
principais atividades na área de atuação,( anexar cópia de comprovação de prêmios recebidos, catálogos, material de imprensa, programas de apresentações realizadas e outros).
Formulário de Solicitação preenchido e assinado pelo solicitante, conforme modelo anexo.
Termo de Compromisso.preenchido e assinado pelo candidato e, no caso de grupo, por cada um dos seus integrantes
Obs.
1. a) Não serão aceitos formulários e/ou documentos encaminhados por fax, e-mail, incompletos ou ilegíveis.
b) Todos os documentos , em língua estrangeira, deverão estar acompanhados de tradução.
CONTRAPARTIDA
Terão prioridade no atendimento as solicitações que estiverem acompanhadas de contrapartida.
O documento comprovante da contrapartida deverá estar firmado pelo dirigente da entidade concedente.
RESTRIÇÕES:
Não serão beneficiados funcionários públicos que estejam em missão 
oficial ou de interesse do órgão público Federal, Estadual ou Municipal.
Não serão fornecidas ajuda de custo, diárias, seguros ou apoio para 
transporte de cenários, obras e/ou equipamentos.
Não serão concedidas passagens para tournées de espetáculos.
Não será concedida mais de uma passagem, por ano, para o mesmo beneficiário.
Não será autorizada a substituição de pessoa para efeito de concessão de passagem.
O atendimento da solicitação está condicionado ao cumprimento de todas as exigências e condições acima descritas e à disponibilidade orçamentária e financeira do Programa de Concessão de Passagens, respeitadas as prioridades estabelecidas pelo Ministério da Cultura.
Somente serão concedidas passagens em tarifas promocionais.
OBRIGATORIEDADES:
Fica o beneficiário obrigado a :
Cumprir fielmente os objetivos declarados no formulário de solicitação.
Comunicar ao Ministério da Cultura qualquer ocorrência ou alteração referente à realização do evento.
Divulgar o apoio recebido do Ministério da Cultura nas peças promocionais, entrevistas e outros meios disponíveis ao solicitante.
Atender à solicitação do Ministério da Cultura para prestação de serviços, quando solicitado.
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O beneficiário estará obrigado, no término do evento, a devolver o bilhete de passagem e o cartão de embarque, bem como apresentar relatório sobre a sua participação no evento, juntamente com documentação que comprove a apresentação de seu trabalho (folder, catálogo, programa, material de imprensa), até 30 (trinta) dias após o seu retorno .
Caso estas exigências não venham a ser cumpridas, o beneficiário terá que devolver o valor em moeda corrente correspondente ao preço atualizado da passagem, não poderá usufruir de novo apoio do 
Ministério e sofrerá as outras penalidades previstas na legislação em vigor.
FORMULÁRIOS:
Os formulários devem ser preenchidos de forma clara e objetiva, 
constando a documentação necessária, e entregues pessoalmente no 
protocolo da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC), ou nas Representações Regionais do MinC.
A solicitação deverá ser entregue com uma antecedência mínima de 50 dias da viagem.
Formulário de Concessão de Passagem 
Clique e baixe seus formulários
Todos os formulários enviados por correio deverão ser encaminhados 
somente ao protocolo da SEFIC,
no seguinte endereço:
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 2º andar - sala 208.
CEP 70068-900 - Brasília - DF.Fonte: Thais Linhares E-mail:aei_lij@yahoogrupos.com.br

 

 

 

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METADE CARA,  METADE MÁSCARA

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Encontro dos Escritores indígenas no Rio de Janeiro/2004

Eliane Potiguara, Membro Efetivo da Academia Virtual Brasileira de Letras

Lançamento do livro METADE CARA, METADE MÁSCARA, Global Editora

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