
Saudamos
a todos os povos indígenas do Brasil, os aqui
representados e os ausentes, todos unidos em
coração e consciência na luta por uma terra
livre de opressão e injustiça. Nos alegramos
por esse encontro onde celebramos a luta pela
vida, por uma vida com dignidade e paz.
Com essa motivação que nós, as mais de 550
lideranças indígenas abaixo assinadas,
representantes de 86 povos indígenas de todo o
Brasil, reunidos em Brasília no Acampamento
Terra Livre, entre os dias 04 e 06 de abril de
2006, consolidamos neste III Acampamento Terra
Livre a Mobilização do Abril Indígena como o
mais importante evento de articulação e
expressão política dos povos e organizações
indígenas do Brasil.
A presente mobilização reforçou a aliança
nacional entre dezenas de povos com a consolidação
da Articulação Nacional dos Povos Indígenas
do Brasil - APIB, com o objetivo comum de
defender e garantir a efetividade dos direitos
indígenas no Brasil.
O balanço da política indigenista do Governo
Lula para nós é negativo. Os poucos avanços
foram conquistas arrancadas por nossos povos e
organizações com muita pressão e luta
inclusive com sacrifícios de vidas de parentes
nossos.
Frente a esta realidade, vimos apresentar à
sociedade brasileira, ao Governo Federal, ao
Congresso Nacional e ao Poder Judiciário, os
resultados das reuniões plenárias e audiências
com autoridades realizadas durante esta mobilização
nacional, em respeito aos 04 grandes eixos por nós
reivindicados.
1. Nova Política Indigenista
- o governo Lula manteve uma política
indigenista retrógrada, tutelar e oficialista,
confundindo os interesses dos povos indígenas
com os interesses da Funai, confundindo o órgão
indigenista com a política indigenista;
- à nossa reivindicação para a criação do
Conselho Nacional de Política Indigenista,
vinculado a Presidência da República, com
competência deliberativa e criado por Lei, o
Governo Federal respondeu com a criação, em 23
de março último, de uma Comissão Nacional de
Política Indigenista, por decreto e vinculada
ao Ministério da Justiça;
- ainda que atendendo em parte o nosso pedido,
manifestamos a nossa preocupação com relação
às reais condições que serão oferecidas pelo
Ministério da Justiça para sua instalação no
prazo estabelecido no Decreto e seu pleno
funcionamento operacional, garantindo a
periodicidade estabelecida bem como a participação
efetiva dos representantes dos povos indígenas
e suas organizações e das entidades de apoio
à causa indígena.
2. Terras Indígenas
- a marca tutelar do atual governo contaminou a
demarcação das terras indígenas que vem sendo
gerida como benefício e não como direito,
sendo objeto de manipulações técnico/administrativas
e barganhas políticas;
- como reflexo dessa perspectiva, a FUNAI e o
Ministério da Justiça permitiram obstruções
deliberadas nos procedimentos de regularização
de terras indígenas e lentidão na constituição
de GTs de identificação, na publicação de
resumos de relatórios e principalmente na
expedição de Portarias Declaratórias;
- das 14 terras paradas no Ministério da Justiça
e levadas ao Ministro da Justiça e Presidente
da Funai para dar solução no Abril Indígena
de 2005, apenas 01 terra teve Portaria Declaratória
publicada;
- as pressões políticas de setores anti-indígenas
continuam se sobrepondo aos direitos
territoriais indígenas principalmente nos
Estados de Santa Catarina, Mato Grosso, Bahia e
Mato Grosso do Sul;
- as desintrusões das terras indígenas não
acontecem, permitindo o agravamento das ameaças,
intimidações e atos de violência contra os
povos indígenas, como na TI Raposa Serra do Sol
e Caramuru-Paraguassu do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe;
- exigimos do Governo Federal a retomada do
ritmo normal no processo de regularização das
Terras Indígenas;
- reiteramos a nossa exigência de revogação
da determinação do Presidente da Funai em não
iniciar os estudos para a revisão de limites de
terras indígenas cujas demarcações excluíram
indevidamente partes do território tradicional;
- o presidente do Incra assumiu, no Abril Indígena
de 2005, o compromisso de realizar uma análise
das 74 áreas de conflito envolvendo povos indígenas
e pequenos agricultores, com o objetivo de
reassentar os pequenos agricultores fora dos
territórios indígenas; não tivemos qualquer
notícia sobre esta análise.
3. Ameaças aos direitos indígenas no Congresso
Nacional
- é grande o volume de proposições
legislativas que hoje tramitam no Congresso
Nacional contra os direitos indígenas
assegurados na Constituição Federal,
especialmente os territoriais (destaques: PEC
38/99; PEC 03/04; PLS 188/04);
- face a esta situação, exigimos que os
direitos indígenas não devem ser tratados
isoladamente, mas de forma articulada dentro do
Estatuto dos Povos Indígenas;
- o Deputado Aldo Rebelo, Presidente da Câmara
dos Deputados, comprometeu-se em criar uma
Comissão Permanente de Assuntos Indígenas
naquela Casa, para discutir e encaminhar todas
as demandas relacionadas com a garantia dos
direitos indígenas reconhecidos pela Constituição
Federal.
4. Gestão territorial e sustentabilidade das
Terras Indígenas
- continuamos preocupados com a possível
desvirtuação, no âmbito da Casa Civil, do
Ante Projeto de Lei de acesso a recursos genéticos
e conhecimentos tradicionais associados saído
do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
(CGEN) e elaborado com participação das
organizações indígenas e da sociedade civil
organizada;
- reivindicamos a participação indígena no
CGEN com direito a voto;
- repudiamos o projeto de transposição do rio
São Francisco e apoiamos um programa de
revitalização do rio;
- repudiamos a determinação do Governo Federal
em construir empreendimentos hidrelétricos que
afetam Terras Indígenas, como Belo Monte,
Estreito e os do Rio Madeira;
- reivindicamos que o governo federal assuma
como prioridade a criação e implementação de
uma Política e Programa Nacional de Gestão
Territorial e Proteção da Biodiversidade em
Terras Indígenas, com participação dos povos
e organizações indígenas, garantindo os
recursos necessários para a sua execução;
- reivindicamos que o Governo conclua em 2006 o
processo de finalização do Projeto Nacional de
Gestão Territorial e Proteção da
Biodiversidade em Terras Indígenas para
encaminhar para aprovação do Fundo Global do
Meio Ambiente (GEF);
- solicitamos a revogação de todos os decretos
que criaram unidades de conservação
sobrepostas as Terras Indígenas, conforme
deliberado na Primeira Conferencia Nacional de
Meio Ambiente;
- o Ministério do Meio Ambiente comprometeu-se
também, em 2005, em reunir e articular as várias
ações e projetos para os povos indígenas
dentro do Ministério para integrá-las; isto
também não foi cumprido.
5. Saúde Indígena
- constatamos uma piora acentuada, de 2005 para
cá, no atendimento à saúde dos povos indígenas;
faltou a capacitação para os indígenas que
integram os Conselhos Distritais; os recursos
continuam incompatíveis com as demandas dos
DSEIS; a falta de autonomia administrativa e
financeira dos DSEIs também prosseguiu;
- rechaçamos a tendência de municipalização
da gestão da saúde indígena visando o uso político-eleitoral
da estrutura da Funasa e seu descaso para com
uma prestação de serviços de saúde compatível
com a realidade dos povos indígenas;
- exigimos que a FUNASA se estruture para
assumir de fato suas responsabilidades na gestão
da saúde indígena, garantindo sua federalização;
- reivindicamos a capacitação dos integrantes
indígenas dos Conselhos Locais e Distritais de
Saúde Indígena para a fiscalização da aplicação
dos recursos e das ações da FUNASA;
- exigimos que se garanta a autonomia
administrativa e financeira dos DSEIs;
- exigimos a formulação e implementação,
pela FUNASA, de um plano diferenciado de atenção
à saúde da mulher indígena, que inclua ações
preventivas efetivas e promoção da saúde da
mulher indígena bem como o apoio às
iniciativas das organizações das mulheres indígenas
e garantia da sua participação em todas instâncias
de discussão da saúde da mulher indígena;
- exigimos o reconhecimento e apoio às
parteiras, pajés e agentes indígenas de saúde,
com a respectiva valorização da medicina
tradicional;
- o Ministério da Saúde comprometeu-se, em
2005, em analisar e implementar regras próprias
para as organizações indígenas conveniadas
com a FUNASA e com o reconhecimento profissional
dos agentes indígenas de saúde; isto não foi
cumprido.
6. Educação
- continuamos entendendo que a transferência da
execução das ações da educação escolar indígena
para os estados – e destes para os municípios
– é o principal problema para a implantação
de uma educação escolar indígena diferenciada
e de qualidade;
- continuamos a exigir do MEC a convocação de
uma Conferência Nacional de Educação Indígena
e que o Governo Federal estude formas de obrigar
aos estados e municípios a cumprirem com as
exigências impostas pela Constituição e
normais legais que nos asseguram uma educação
escolar específica, diferenciada e de
qualidade;
- continuamos a exigir a ampliação dos convênios
com as Universidades Públicas Federais e
estaduais nas regiões e não só com a
Universidade de Brasília;
- exigimos do MEC a definição de uma Política
para os Povos Indígenas de Ensino Superior;
- continuamos a exigir do MEC que implemente
junto aos Estados a abertura dos cursos de
ensino médio nas aldeias;
- o MEC se comprometeu, em 2005, a implementar o
que chama de “assistência estudantil” –
uma bolsa de estudos para manter os estudantes
indígenas nas universidades; isto não foi
cumprido;
- o MEC se comprometeu, em 2005, em pressionar
os Estados para garantir a presença indígena
nos Conselhos Locais e Nacional do FUNDEF e em
aumentar o orçamento para a educação escolar
indígena em 2006; isto também não foi
cumprido.
Ressaltamos que o Acampamento Terra Livre é a
expressão da vontade de união dos povos indígenas
do Brasil entre si e com seus aliados. Apesar
das forças contrárias, continuamos
determinados a lutar para garantir o irrestrito
respeito aos nossos direitos assegurados na
Constituição Federal de 1988 e na Convenção
169 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT). Renovamos a nossa esperança na conquista
de dias melhores.
Brasília, 06 de Abril de 2006.
Fonte: FDDI e sítio do CIMI, 06/04/2006
Fonte imediata: APS.
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente da República
Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da
Silva.
Ao Excelentíssimo Governador do Estado do Paraná,
Senhor Roberto Requião.
Ao Presidente da FUNAI, Senhor Mercio Pereira
Gomes.
Ao Diretor de Assuntos Fundiários, Senhor Artur
Nobre Mendes.
Exércitos, Marinha e Aeronáutica e todas as
corporações de seguranças.
Aos Presidentes da: ITAIPU BINACIONAL, IBAMA,
UNESCO, UNICEF, DIREITOS HUMANOS, ONGS, ECA,
MEC, SEED, MPF, CONGRESSO NACIONAL, PODERES
EXECUTIVOS, LEGISLATIVOS E JUDICIARIOS, CÂMARA
DOS DEPUTADOS E VEREADORES E DIREITO
INTERNACIONAL.
AS PREFEITURAS MUNICIPAIS, AS IGREJAS, AS
ASSOCIAÇÕES, AS ESCOLAS, FACULDADES,
UNIVERSIDADES, ETC, ETC.
Ao Procurador da Republica de Foz do Iguaçu,
Dra Mônica Doroteia Bora.
À Procuradora da Republica da 6º Câmara em
Brasília, Dra Débora Duprat.
PELO DIREITO À POSSE DAS IMEMORIAIS TERRAS DE
OCUPAÇÃO TRADICIONAL
O POVO GUARANI PEDE PAZ
À NAÇÃO BRASILEIRA.
PELO DIREITO À POSSE DAS IMEMORIAIS TERRAS DE
OCUPAÇÃO TRADICIONAL, "Tomando por base a
Constituição Federativa do Brasil de 1988, que
é a Lei Maior, conforme no seu PREAMBULO: Nós,
representantes do povo brasileiro, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte para instituir
um Estado Democrático, destinado a assegurar o
exercício dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como
valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na
harmonia social e comprometida, na ordem
internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de
Deus, a seguinte Constituição da República
Federativa do Brasil".
É necessário que os operadores do direito
atentem ao fato de que aplicação da Súmula
650-STF deve ser realizada aos casos específicos
a que ela tem relação, vale dizer, usucapião
de terras indígenas a que se refere o
Decreto-Lei 9.760/1946, não descurando das
orientações constantes da Agenda 21
(ONU/Rio-1992), onde firmadas propostas para
assegurar o desenvolvimento sustentável, e
determinada à necessidade de proteção da
terra indígena.
Também é imperiosa a necessidade da análise e
da aplicação do entendimento sedimentado na Súmula
650-STF em conformidade com o disciplinado no
artigo 231 da Constituição de 1988, bem como
com o preconizado no artigo 14, itens 1, 2 e 3
da Convenção 169 da OIT que versa sobre os
direitos dos povos indígenas e tribais.
Art. 232. Os índios, suas comunidades e
organizações são partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa de seus direitos e
interesses, intervindo o Ministério Público em
todos os atos do processo.
Título IX. Das disposições constitucionais
gerais.
Art. 67. A união concluirá a demarcação das
terras indígenas no prazo de cinco anos a
partir da promulgação da Constituição. [ 5
de outubro de 1988].
2.3. Ao considerar os direitos indígenas como
direitos "originais", a Assembléia
Constituinte aceita o princípio de que os indígenas
eram os proprietários originais das terras,
portanto, que seus direitos antecedem todo ato
administrativo do governo. Além disso, a
Constituição estabeleceu que o Ministério Público
Federal deve defender os direitos dos indígenas
perante os tribunais, e que os grupos indígenas
podem, por si mesmos, promover ações
judiciais.
É preciso ter em mente, ademais, que o próprio
Estado estimulou o apossamento de terras indígenas
no intuito de expandir as fronteiras agrícolas,
muitas vezes conferindo títulos de terras que
desde o Alvará de 1º de abril de 1680 estavam
destinadas à satisfação de direitos indígenas.
Não pode ser olvidado, outrossim, o fato de a
Constituição de 1988 ter reafirmado o
indigenato, vale consignar, direito congênito
aos índios sobre as terras que ocupam ou
ocuparam, independente de título ou
reconhecimento formal.
PELO DIREITO À POSSE DAS IMEMORIAIS TERRAS DE
OCUPAÇÃO TRADICIONAL, Cremos nos enunciados
acima, conforme o PREAMBULO da Constituição
de 1988, em nome de Deus, o Criador e Dono de
todas as coisas "Nhande Yara" sob a
PROTEÇÃO do nosso Deus e Pai, "Nhande Ru',
fazemos, esta reivindicação, pelo direito às
posses das nossas TERRA DE OCUPAÇÃO
TRADICIONAL, através dos CONSELHOS DOS ANCIÃOS,
das lideranças, do Cacique Simão Tupã Retã
Vilialva, portador do RG: 8.903.965-7 e das 150
almas Guarani da Aldeia AVA-GUARANI do OCO'Y.
À COMUNIDADE AVA-GUARANI, FAZ ESTE ABAIXO
ASSINADO PELO DIREITO À POSSE DA SUA TERRA DE
OCUPAÇÃO TRADICIONAL.
Em 1973, os Guaranis do antigo território do
Oco'y – Jacutinga/Oeste do Paraná, somávamos
70 famílias. Nesta época perdemos grande
parcela de nossas terras de ocupação
tradicional, em favor de projetos de
assentamento INCRA na região. Em 1982, acabamos
por perder a totalidade delas, em razão do
alagamento da área pela Usina Hidrelétrica de
Itaipu. A FUNAI, ITAIPU, IBAMA, INCRA E O MPF não
tomaram as medidas legais que lhe cabia, ou
seja, o nosso reassentamentos. Nos, os Guaranis
tínhamos que ser transferidos em terras de
igual extensão a que possuíamos anteriormente,
e ainda, com qualidade ambiental semelhante a
anterior, como reza a lei. No período fomos
mortos e os que ficaram vivos dispersados pela
região e outras partes fugiram para o Paraguai
e Argentina. Resistimos até o final do processo
19 famílias no local. A FUNAI não nos
reconheceu como "indígenas" na nossa
totalidade e a população da Comunidade Guarani
foram enquadrado com os "módulos
rurais" do INCRA, que é uma ação ilegal,
pois não somos colono, cada um possui legislação
especifica para suas necessidades
territoriais/ambientais.
A Aldeia Guarani e a Aldeia São João Velho,
seus habitantes foram obrigados a ceder o lugar
entre as décadas de 30/40 e posteriormente na década
de 60 para a unidade de conservação
administrada pela IBAMA, o atual Parque Nacional
do Iguaçu/ PNI.
Nos 4 lotes destinados às 4 famílias, já de
inicio, foram reassentadas 19 famílias, as
mesmas 15 famílias que antes não haviam sido
reconhecidos como índios ou como AVA-GUARANI
pelo falso Laudo Antropológico/APA, do lago da
hidrelétrica de Itaipu. De forma superposta,
veio a ser a Terra Indígena Avá-Gaurani do
Oco'y, "terra inapropriada", isto é,
por ser uma área que não corresponde a que
possuíamos anteriormente que era desde a barra
de oco'y a até a barra de jacutinga, o local não
é suficiente para as nossas necessidades de
sobrevivência física e cultural da população
GUARANI. Fomos transferidos para uma área de
231 hectares e hoje a população ascendente
ultrapassam 600 pessoas de origem Guarani. São
duas faixas muito estreitas de terras, em torno
de um pequeno braço do lago de Itaipu. Cada uma
das faixas possui em media 128 metros de
largura, disponível para a nossa utilização.
O local é uma pequena bacia hidrográfica.
Desse modo não é preciso sair do lugar, para
se avistar o lago embaixo, nos Guaranis no meio
e os colonos em cima da bacia. Estamos a 23 anos
encurralados entre os colonos e o lago de
Itaipu. Os colonos invadem nossos cultivos, todo
o entorno da nossa Terra. Atualmente o local
possui extensão menor ainda, do que se vê na
foto aérea apresentada.
PELO DIREITO À POSSE DAS IMEMORIAIS TERRAS DE
OCUPAÇÃO TRADICIONAL, O local da nossa Aldeia,
não atende minimamente a subsistência da nossa
população. Não há caça, pouca coleta, a
pesca é contaminada por agrotóxicos. Em termos
agrícolas cada família possui em media cerca
de "media hectares", não sendo possível
plantar mais do que três cultivos por
temporada. Por falta de espaço é impossível
fazer rotação de terras, planta-se nos mesmos
locais há 23 anos, portanto a terra encontra-se
desgastada. Os colonos que habitam os lados de
cima da bacia estão muito próximos da nossa
aldeia, o que por lei é ilegal. Inexistindo os
devidos cuidados de distancia mínima da aspersão
de agrotóxicos ao lado de agrupamento
populacional, inexistência de curva de nível e
falta de controle sobre os produtos químicos
utilizados, inclusive produtos proibidos
contrabandeados do Paraguai, os agrotóxicos com
as chuvas descem para as nossas terras e águas
que utilizamos. Assim estamos sendo contaminadas
em primeiro lugar nos, e depois os nossos
animais, as terras, áreas de coleta e de
agricultura (comprometendo a qualidade e o
crescimento dos plantios, pois os produtos tóxicos
são inapropriados para os nossos cultivos,
somos nativos, não utilizamos agrotóxicos), e
ainda as águas e os peixes. O local da aldeia
é um verdadeiro campo de concentração.
Estamos sendo morto por envenenamentos, vivendo
de ESMOLAS, pois não temos o que COMER e ainda,
somos atropelados, pela POLICIA FEDERAL,
ORDENADOS PELO IBAMA, ATRAVES DO SEU DIRETOR
SENHOR JORGE PEGORARO E ASSINADO PELO
EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL, RONY
FERREIRA, com atropelos domiciliar, FERINDO,
ASSUSTANDO CRIANÇAS E MULHERES em nossa própria
aldeia por aqueles que deveriam ser os nossos
protetores, são os nossos CARRASCOS e esquecido
pela "UNIÃO INDISSOLUVEL" conforme
rege o PREAMBULO DA CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO
BRASIL". A FUNAI NÃO COMPARECE,
SIMPLESMENTE DESCONHECE OS FATOS QUE ESTA
ACONCENDO, mesmo com um veiculo preso na
Comunidade. Assim sendo pelo direito da nossa
sobrevivência e permanência, solicitamos que o
local seja "REESTRUTURADO", passando
de 231 para 10.000 hectareas, pois, na condição
atual, o lugar é impraticável é um genocídio
para os Guarani. Fazemos este REQUERIMENTO
URGENTE, que se cumpra a Lei e que os autores
sejam julgados e condenados, segundo a Constituição
do Brasil, por abusos de poder.
PELO DIREITO À POSSE DAS IMEMORIAIS TERRAS DE
OCUPAÇÃO TRADICIONAL, Portanto, para nos indígenas
podemos fazer roça, aldeia, mesmo nas áreas
consideradas de preservação permanente,
extrair lenha e alimentos para uso da nossa
comunidade, sem qualquer restrição,
porque restrições impostas administrativamente
ou por lei, implicariam
inconstitucionalidade". Por esse motivo
necessitamos urgentemente de área de terra
dentro do Estado do Paraná, um mínimo de
100.000 hectares que a união adquirira,
iniciando pela Aldeia Indígena AVA-GUARANI do
Oco'y, uma área de 10.000 hectares, que será
50% reflorestada e nesse lugar se construirá
uma aldeia modelo de 500 anos atrás que fará
parte do turismo, onde nos os Guarani, possamos
preservar a nossa IDENTIDADE, mostrar a nossa
Cultura e vender os nossos produtos diretamente
aos visitantes, também no local se construirá
uma escola modelo que atenderá desde a creche
até o nível universitários, MUSEU dos Guarani
e uma escola que se dedicará exclusivamente
para ensinar a nossa língua VERNACULA. É
inadmissível Senhores, os americanos, os
italianos, franceses, alemães, etc estudam
Guarani, e nos como origem desta terra, a
identidade e origem da cultura não somos
reconhecidos em nossa própria casa. Este ato
representa saúde AO ESTADO PARANAENSE, pois em
todas estas áreas serão feitas
reflorestamentos, e as tribos Guarani, possa
encontrar paz na terra demarcada por definitivo
pela União, conforme direitos originais, assim
cumprir e colocar em ação o Art. 231 e 232. O
reconhecimento dos Guarani para que possamos
participar da AGENDA 21, e exercitar a nossa
cidadania e fazer parte desta grande Nação.
"Se é verdade, portanto, que os juízes às
vezes desfazem as leis, é também certo que é
este mesmo Judiciário quem as consolida.
Afinal, os direitos indígenas têm sido postos
à prova e, pouco a pouco, vão conseguindo
ganhar o respaldo judicial. Assegurar plena
efetividade a esses direitos, porém, é ainda
um desafio. Trata-se de um processo lento, que
passa até mesmo pela educação de juízes
quanto às modernas concepções do Direito, a
ser vencido dia após dia pelos próprios índios,
suas organizações, pelo Ministério Público,
advogados e todos os que atuam nessa questão".
( http://conjur.estadao.com.br - Revista
Consultor Jurídico, 14/10/05)
PELO DIREITO À POSSE DAS IMEMORIAIS TERRAS DE
OCUPAÇÃO TRADICIONAL, em Santa Rosa do OCOY, a
ITAIPU E A PREFEITURA, em parceria esta fechando
negócios em nosso nome, os Guarani, para fazer
as obras em nossa comunidade. Em nosso ponto de
vista é a nossa Associação ou ainda a nossa
cooperativa e que deveria fazer a parceria e não
através de licitação paga pela ITAIPU E PELA
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, para uma
empresa desconhecida. Nesta hora, e que as
citadas deveriam se mobilizar para cumprir a sua
MISSÃO.
PELO DIREITO À POSSE DAS IMEMORIAIS TERRAS DE
OCUPAÇÃO TRADICIONAL, os AVA-GUARANI, como
nativos desta terra e cidadãos brasileiros
fazemos o abaixo assinado e por este ato vem ao
público exigir dos órgãos estatais responsáveis
por essa situação a saber, da UNIÃO, MPF,
FUNAI, ITAIPU BINACIONAL, PREFEITURAS, INCRA,
IBAMA, uma área no mínimo de 100.000 hectares,
extensão suficiente, para todos os povos
Guarani, que vivem hoje perambulando sem ter
onde morar. Nesta LUTA, esperamos que o Ministério
Público Federal tome a frente no processo da
"DEMARCAÇÃO DA POSSE DEFINITIVA",
encampando os reclamos das Tribos Guarani.
PELO DIREITO À POSSE DAS IMEMORIAIS TERRAS DE
OCUPAÇÃO TRADICIONAL, FINALIZAMOS: A Súmula
650-STF tem aplicabilidade limitada às ações
de usucapião relativas às terras mencionadas
no artigo 1º, alínea h, do Decreto-Lei
9.760/1946. A incidência desse enunciado a hipóteses
outras acarreta manifesta violação ao artigo
231 da Constituição, ao artigo 14 da Convenção
169-OIT, e às orientações da Agenda 21 (ONU-Rio/1992).
O emprego da Súmula 650-STF a espécies não
relacionadas a ações de usucapião de terras a
que se refere o artigo 1º, alínea h, do
Decreto-Lei 9.760/1946, resulta inescusável
afronta ao direito internacional dos direitos
humanos.
Ver em www.funai.org.br
( no contexto Conferência Nacional , clicar em
Documento Final)