GRUMIN/Rede de Comunicação Indígena 
Ano 2- Edição nº 08 - MAIO/2006/BRASIL 

10- DECLARAÇÕES:

  • Abril Indígena 2006: Carta da Mobilização Nacional Terra Livre


Saudamos a todos os povos indígenas do Brasil, os aqui representados e os ausentes, todos unidos em coração e consciência na luta por uma terra livre de opressão e injustiça. Nos alegramos por esse encontro onde celebramos a luta pela vida, por uma vida com dignidade e paz.

Com essa motivação que nós, as mais de 550 lideranças indígenas abaixo assinadas, representantes de 86 povos indígenas de todo o Brasil, reunidos em Brasília no Acampamento Terra Livre, entre os dias 04 e 06 de abril de 2006, consolidamos neste III Acampamento Terra Livre a Mobilização do Abril Indígena como o mais importante evento de articulação e expressão política dos povos e organizações indígenas do Brasil.

A presente mobilização reforçou a aliança nacional entre dezenas de povos com a consolidação da Articulação Nacional dos Povos Indígenas do Brasil - APIB, com o objetivo comum de defender e garantir a efetividade dos direitos indígenas no Brasil.

O balanço da política indigenista do Governo Lula para nós é negativo. Os poucos avanços foram conquistas arrancadas por nossos povos e organizações com muita pressão e luta inclusive com sacrifícios de vidas de parentes nossos.

Frente a esta realidade, vimos apresentar à sociedade brasileira, ao Governo Federal, ao Congresso Nacional e ao Poder Judiciário, os resultados das reuniões plenárias e audiências com autoridades realizadas durante esta mobilização nacional, em respeito aos 04 grandes eixos por nós reivindicados.

1. Nova Política Indigenista

- o governo Lula manteve uma política indigenista retrógrada, tutelar e oficialista, confundindo os interesses dos povos indígenas com os interesses da Funai, confundindo o órgão indigenista com a política indigenista;
- à nossa reivindicação para a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista, vinculado a Presidência da República, com competência deliberativa e criado por Lei, o Governo Federal respondeu com a criação, em 23 de março último, de uma Comissão Nacional de Política Indigenista, por decreto e vinculada ao Ministério da Justiça;
- ainda que atendendo em parte o nosso pedido, manifestamos a nossa preocupação com relação às reais condições que serão oferecidas pelo Ministério da Justiça para sua instalação no prazo estabelecido no Decreto e seu pleno funcionamento operacional, garantindo a periodicidade estabelecida bem como a participação efetiva dos representantes dos povos indígenas e suas organizações e das entidades de apoio à causa indígena.

2. Terras Indígenas

- a marca tutelar do atual governo contaminou a demarcação das terras indígenas que vem sendo gerida como benefício e não como direito, sendo objeto de manipulações técnico/administrativas e barganhas políticas;
- como reflexo dessa perspectiva, a FUNAI e o Ministério da Justiça permitiram obstruções deliberadas nos procedimentos de regularização de terras indígenas e lentidão na constituição de GTs de identificação, na publicação de resumos de relatórios e principalmente na expedição de Portarias Declaratórias;
- das 14 terras paradas no Ministério da Justiça e levadas ao Ministro da Justiça e Presidente da Funai para dar solução no Abril Indígena de 2005, apenas 01 terra teve Portaria Declaratória publicada;
- as pressões políticas de setores anti-indígenas continuam se sobrepondo aos direitos territoriais indígenas principalmente nos Estados de Santa Catarina, Mato Grosso, Bahia e Mato Grosso do Sul;
- as desintrusões das terras indígenas não acontecem, permitindo o agravamento das ameaças, intimidações e atos de violência contra os povos indígenas, como na TI Raposa Serra do Sol e Caramuru-Paraguassu do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe;
- exigimos do Governo Federal a retomada do ritmo normal no processo de regularização das Terras Indígenas;
- reiteramos a nossa exigência de revogação da determinação do Presidente da Funai em não iniciar os estudos para a revisão de limites de terras indígenas cujas demarcações excluíram indevidamente partes do território tradicional;
- o presidente do Incra assumiu, no Abril Indígena de 2005, o compromisso de realizar uma análise das 74 áreas de conflito envolvendo povos indígenas e pequenos agricultores, com o objetivo de reassentar os pequenos agricultores fora dos territórios indígenas; não tivemos qualquer notícia sobre esta análise.

3. Ameaças aos direitos indígenas no Congresso Nacional

- é grande o volume de proposições legislativas que hoje tramitam no Congresso Nacional contra os direitos indígenas assegurados na Constituição Federal, especialmente os territoriais (destaques: PEC 38/99; PEC 03/04; PLS 188/04);
- face a esta situação, exigimos que os direitos indígenas não devem ser tratados isoladamente, mas de forma articulada dentro do Estatuto dos Povos Indígenas;
- o Deputado Aldo Rebelo, Presidente da Câmara dos Deputados, comprometeu-se em criar uma Comissão Permanente de Assuntos Indígenas naquela Casa, para discutir e encaminhar todas as demandas relacionadas com a garantia dos direitos indígenas reconhecidos pela Constituição Federal.

4. Gestão territorial e sustentabilidade das Terras Indígenas

- continuamos preocupados com a possível desvirtuação, no âmbito da Casa Civil, do Ante Projeto de Lei de acesso a recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados saído do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) e elaborado com participação das organizações indígenas e da sociedade civil organizada;
- reivindicamos a participação indígena no CGEN com direito a voto;
- repudiamos o projeto de transposição do rio São Francisco e apoiamos um programa de revitalização do rio;
- repudiamos a determinação do Governo Federal em construir empreendimentos hidrelétricos que afetam Terras Indígenas, como Belo Monte, Estreito e os do Rio Madeira;
- reivindicamos que o governo federal assuma como prioridade a criação e implementação de uma Política e Programa Nacional de Gestão Territorial e Proteção da Biodiversidade em Terras Indígenas, com participação dos povos e organizações indígenas, garantindo os recursos necessários para a sua execução;
- reivindicamos que o Governo conclua em 2006 o processo de finalização do Projeto Nacional de Gestão Territorial e Proteção da Biodiversidade em Terras Indígenas para encaminhar para aprovação do Fundo Global do Meio Ambiente (GEF);
- solicitamos a revogação de todos os decretos que criaram unidades de conservação sobrepostas as Terras Indígenas, conforme deliberado na Primeira Conferencia Nacional de Meio Ambiente;
- o Ministério do Meio Ambiente comprometeu-se também, em 2005, em reunir e articular as várias ações e projetos para os povos indígenas dentro do Ministério para integrá-las; isto também não foi cumprido.

5. Saúde Indígena

- constatamos uma piora acentuada, de 2005 para cá, no atendimento à saúde dos povos indígenas; faltou a capacitação para os indígenas que integram os Conselhos Distritais; os recursos continuam incompatíveis com as demandas dos DSEIS; a falta de autonomia administrativa e financeira dos DSEIs também prosseguiu;
- rechaçamos a tendência de municipalização da gestão da saúde indígena visando o uso político-eleitoral da estrutura da Funasa e seu descaso para com uma prestação de serviços de saúde compatível com a realidade dos povos indígenas;
- exigimos que a FUNASA se estruture para assumir de fato suas responsabilidades na gestão da saúde indígena, garantindo sua federalização;
- reivindicamos a capacitação dos integrantes indígenas dos Conselhos Locais e Distritais de Saúde Indígena para a fiscalização da aplicação dos recursos e das ações da FUNASA;
- exigimos que se garanta a autonomia administrativa e financeira dos DSEIs;
- exigimos a formulação e implementação, pela FUNASA, de um plano diferenciado de atenção à saúde da mulher indígena, que inclua ações preventivas efetivas e promoção da saúde da mulher indígena bem como o apoio às iniciativas das organizações das mulheres indígenas e garantia da sua participação em todas instâncias de discussão da saúde da mulher indígena;
- exigimos o reconhecimento e apoio às parteiras, pajés e agentes indígenas de saúde, com a respectiva valorização da medicina tradicional;
- o Ministério da Saúde comprometeu-se, em 2005, em analisar e implementar regras próprias para as organizações indígenas conveniadas com a FUNASA e com o reconhecimento profissional dos agentes indígenas de saúde; isto não foi cumprido.

6. Educação

- continuamos entendendo que a transferência da execução das ações da educação escolar indígena para os estados – e destes para os municípios – é o principal problema para a implantação de uma educação escolar indígena diferenciada e de qualidade;
- continuamos a exigir do MEC a convocação de uma Conferência Nacional de Educação Indígena e que o Governo Federal estude formas de obrigar aos estados e municípios a cumprirem com as exigências impostas pela Constituição e normais legais que nos asseguram uma educação escolar específica, diferenciada e de qualidade;
- continuamos a exigir a ampliação dos convênios com as Universidades Públicas Federais e estaduais nas regiões e não só com a Universidade de Brasília;
- exigimos do MEC a definição de uma Política para os Povos Indígenas de Ensino Superior;
- continuamos a exigir do MEC que implemente junto aos Estados a abertura dos cursos de ensino médio nas aldeias;
- o MEC se comprometeu, em 2005, a implementar o que chama de “assistência estudantil” – uma bolsa de estudos para manter os estudantes indígenas nas universidades; isto não foi cumprido;
- o MEC se comprometeu, em 2005, em pressionar os Estados para garantir a presença indígena nos Conselhos Locais e Nacional do FUNDEF e em aumentar o orçamento para a educação escolar indígena em 2006; isto também não foi cumprido.

Ressaltamos que o Acampamento Terra Livre é a expressão da vontade de união dos povos indígenas do Brasil entre si e com seus aliados. Apesar das forças contrárias, continuamos determinados a lutar para garantir o irrestrito respeito aos nossos direitos assegurados na Constituição Federal de 1988 e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Renovamos a nossa esperança na conquista de dias melhores.

Brasília, 06 de Abril de 2006.
Fonte: FDDI e sítio do CIMI, 06/04/2006
Fonte imediata: APS.

 

  • Aldeia Indígena AVA-GUARANI do Oco'y, Município de São Miguel do Iguaçu, 10 de janeiro de 2006.

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva.
Ao Excelentíssimo Governador do Estado do Paraná, Senhor Roberto Requião.
Ao Presidente da FUNAI, Senhor Mercio Pereira Gomes.
Ao Diretor de Assuntos Fundiários, Senhor Artur Nobre Mendes.
Exércitos, Marinha e Aeronáutica e todas as corporações de seguranças.

Aos Presidentes da: ITAIPU BINACIONAL, IBAMA, UNESCO, UNICEF, DIREITOS HUMANOS, ONGS, ECA, MEC, SEED, MPF, CONGRESSO NACIONAL, PODERES EXECUTIVOS, LEGISLATIVOS E JUDICIARIOS, CÂMARA DOS DEPUTADOS E VEREADORES E DIREITO INTERNACIONAL.

AS PREFEITURAS MUNICIPAIS, AS IGREJAS, AS ASSOCIAÇÕES, AS ESCOLAS, FACULDADES, UNIVERSIDADES, ETC, ETC.
Ao Procurador da Republica de Foz do Iguaçu, Dra Mônica Doroteia Bora.
À Procuradora da Republica da 6º Câmara em Brasília, Dra Débora Duprat.

PELO DIREITO À POSSE DAS IMEMORIAIS TERRAS DE OCUPAÇÃO TRADICIONAL

O POVO GUARANI PEDE PAZ
À NAÇÃO BRASILEIRA.

PELO DIREITO À POSSE DAS IMEMORIAIS TERRAS DE OCUPAÇÃO TRADICIONAL, "Tomando por base a Constituição Federativa do Brasil de 1988, que é a Lei Maior, conforme no seu PREAMBULO: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil".

É necessário que os operadores do direito atentem ao fato de que aplicação da Súmula 650-STF deve ser realizada aos casos específicos a que ela tem relação, vale dizer, usucapião de terras indígenas a que se refere o Decreto-Lei 9.760/1946, não descurando das orientações constantes da Agenda 21 (ONU/Rio-1992), onde firmadas propostas para assegurar o desenvolvimento sustentável, e determinada à necessidade de proteção da terra indígena.

Também é imperiosa a necessidade da análise e da aplicação do entendimento sedimentado na Súmula 650-STF em conformidade com o disciplinado no artigo 231 da Constituição de 1988, bem como com o preconizado no artigo 14, itens 1, 2 e 3 da Convenção 169 da OIT que versa sobre os direitos dos povos indígenas e tribais.
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
Título IX. Das disposições constitucionais gerais.
Art. 67. A união concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição. [ 5 de outubro de 1988].
2.3. Ao considerar os direitos indígenas como direitos "originais", a Assembléia Constituinte aceita o princípio de que os indígenas eram os proprietários originais das terras, portanto, que seus direitos antecedem todo ato administrativo do governo. Além disso, a Constituição estabeleceu que o Ministério Público Federal deve defender os direitos dos indígenas perante os tribunais, e que os grupos indígenas podem, por si mesmos, promover ações judiciais.

É preciso ter em mente, ademais, que o próprio Estado estimulou o apossamento de terras indígenas no intuito de expandir as fronteiras agrícolas, muitas vezes conferindo títulos de terras que desde o Alvará de 1º de abril de 1680 estavam destinadas à satisfação de direitos indígenas. Não pode ser olvidado, outrossim, o fato de a Constituição de 1988 ter reafirmado o indigenato, vale consignar, direito congênito aos índios sobre as terras que ocupam ou ocuparam, independente de título ou reconhecimento formal.
PELO DIREITO À POSSE DAS IMEMORIAIS TERRAS DE OCUPAÇÃO TRADICIONAL, Cremos nos enunciados acima, conforme  o PREAMBULO da Constituição de 1988, em nome de Deus, o Criador e Dono de todas as coisas "Nhande Yara" sob a PROTEÇÃO do nosso Deus e Pai, "Nhande Ru', fazemos, esta reivindicação, pelo direito às posses das nossas TERRA DE OCUPAÇÃO TRADICIONAL, através dos CONSELHOS DOS ANCIÃOS, das lideranças, do Cacique Simão Tupã Retã Vilialva, portador do RG: 8.903.965-7 e das 150 almas Guarani da Aldeia AVA-GUARANI do OCO'Y.

À COMUNIDADE AVA-GUARANI, FAZ ESTE ABAIXO ASSINADO PELO DIREITO À POSSE DA SUA TERRA DE OCUPAÇÃO TRADICIONAL.

Em 1973, os Guaranis do antigo território do Oco'y – Jacutinga/Oeste do Paraná, somávamos 70 famílias. Nesta época perdemos grande parcela de nossas terras de ocupação tradicional, em favor de projetos de assentamento INCRA na região. Em 1982, acabamos por perder a totalidade delas, em razão do alagamento da área pela Usina Hidrelétrica de Itaipu. A FUNAI, ITAIPU, IBAMA, INCRA E O MPF não tomaram as medidas legais que lhe cabia, ou seja, o nosso reassentamentos. Nos, os Guaranis tínhamos que ser transferidos em terras de igual extensão a que possuíamos anteriormente, e ainda, com qualidade ambiental semelhante a anterior, como reza a lei. No período fomos mortos e os que ficaram vivos dispersados pela região e outras partes fugiram para o Paraguai e Argentina. Resistimos até o final do processo 19 famílias no local. A FUNAI não nos reconheceu como "indígenas" na nossa totalidade e a população da Comunidade Guarani foram enquadrado com os "módulos rurais" do INCRA, que é uma ação ilegal, pois não somos colono, cada um possui legislação especifica para suas necessidades territoriais/ambientais.
A Aldeia Guarani e a Aldeia São João Velho, seus habitantes foram obrigados a ceder o lugar entre as décadas de 30/40 e posteriormente na década de 60 para a unidade de conservação administrada pela IBAMA, o atual Parque Nacional do Iguaçu/ PNI.
Nos 4 lotes destinados às 4 famílias, já de inicio, foram reassentadas 19 famílias, as mesmas 15 famílias que antes não haviam sido reconhecidos como índios ou como AVA-GUARANI pelo falso Laudo Antropológico/APA, do lago da hidrelétrica de Itaipu. De forma superposta, veio a ser a Terra Indígena Avá-Gaurani do Oco'y, "terra inapropriada", isto é, por ser uma área que não corresponde a que   possuíamos anteriormente que era desde a barra de oco'y a até a barra de jacutinga, o local não é suficiente para as nossas necessidades de sobrevivência física e cultural da população GUARANI. Fomos transferidos para uma área de 231 hectares e hoje a população ascendente ultrapassam 600 pessoas de origem Guarani. São duas faixas muito estreitas de terras, em torno de um pequeno braço do lago de Itaipu. Cada uma das faixas possui em media 128 metros de largura, disponível para a nossa utilização. O local é uma pequena bacia hidrográfica. Desse modo não é preciso sair do lugar, para se avistar o lago embaixo, nos Guaranis no meio e os colonos em cima da bacia. Estamos a 23 anos encurralados entre os colonos e o lago de Itaipu. Os colonos invadem nossos cultivos, todo o entorno da nossa Terra. Atualmente o local possui extensão menor ainda, do que se vê na foto aérea apresentada.
PELO DIREITO À POSSE DAS IMEMORIAIS TERRAS DE OCUPAÇÃO TRADICIONAL, O local da nossa Aldeia, não atende minimamente a subsistência da nossa população. Não há caça, pouca coleta, a pesca é contaminada por agrotóxicos. Em termos agrícolas cada família possui em media cerca de "media hectares", não sendo possível plantar mais do que três cultivos por temporada. Por falta de espaço é impossível fazer rotação de terras, planta-se nos mesmos locais há 23 anos, portanto a terra encontra-se desgastada. Os colonos que habitam os lados de cima da bacia estão muito próximos da nossa aldeia, o que por lei é ilegal. Inexistindo os devidos cuidados de distancia mínima da aspersão de agrotóxicos ao lado de agrupamento populacional, inexistência de curva de nível e falta de controle sobre os produtos químicos utilizados, inclusive produtos proibidos contrabandeados do Paraguai, os agrotóxicos com as chuvas descem para as nossas terras e águas que utilizamos. Assim estamos sendo contaminadas em primeiro lugar nos, e depois os nossos animais, as terras, áreas de coleta e de agricultura (comprometendo a qualidade e o crescimento dos plantios, pois os produtos tóxicos são inapropriados para os nossos cultivos, somos nativos, não utilizamos agrotóxicos), e ainda as águas e os peixes. O local da aldeia é um verdadeiro campo de concentração. Estamos sendo morto por envenenamentos, vivendo de ESMOLAS, pois não temos o que COMER e ainda, somos atropelados, pela POLICIA FEDERAL, ORDENADOS PELO IBAMA, ATRAVES DO SEU DIRETOR SENHOR JORGE PEGORARO E ASSINADO PELO EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL, RONY FERREIRA, com atropelos domiciliar, FERINDO, ASSUSTANDO CRIANÇAS E MULHERES em nossa própria aldeia por aqueles que deveriam ser os nossos protetores, são os nossos CARRASCOS e esquecido pela "UNIÃO INDISSOLUVEL" conforme rege o PREAMBULO DA CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL". A FUNAI NÃO COMPARECE, SIMPLESMENTE DESCONHECE OS FATOS QUE ESTA ACONCENDO, mesmo com um veiculo preso na Comunidade. Assim sendo pelo direito da nossa sobrevivência e permanência, solicitamos que o local seja "REESTRUTURADO", passando de 231 para 10.000 hectareas, pois, na condição atual, o lugar é impraticável é um genocídio para os Guarani. Fazemos este REQUERIMENTO URGENTE, que se cumpra a Lei e que os autores sejam julgados e condenados, segundo a Constituição do Brasil, por abusos de poder.
PELO DIREITO À POSSE DAS IMEMORIAIS TERRAS DE OCUPAÇÃO TRADICIONAL, Portanto, para nos indígenas podemos fazer roça, aldeia, mesmo nas áreas consideradas de preservação permanente, extrair lenha e alimentos para uso da nossa comunidade,   sem qualquer restrição, porque restrições impostas administrativamente ou por lei, implicariam inconstitucionalidade". Por esse motivo necessitamos urgentemente de área de terra dentro do Estado do Paraná, um mínimo de 100.000 hectares que a união adquirira, iniciando pela Aldeia Indígena AVA-GUARANI do Oco'y, uma área de 10.000 hectares, que será 50% reflorestada e nesse lugar se construirá uma aldeia modelo de 500 anos atrás que fará parte do turismo, onde nos os Guarani, possamos preservar a nossa IDENTIDADE, mostrar a nossa Cultura e vender os nossos produtos diretamente aos visitantes, também no local se construirá uma escola modelo que atenderá desde a creche até o nível universitários, MUSEU dos Guarani e uma escola que se dedicará exclusivamente para ensinar a nossa língua VERNACULA. É inadmissível Senhores, os americanos, os italianos, franceses, alemães, etc estudam Guarani, e nos como origem desta terra, a identidade e origem da cultura não somos reconhecidos em nossa própria casa. Este ato representa saúde AO ESTADO PARANAENSE, pois em todas estas áreas serão feitas   reflorestamentos, e as tribos Guarani, possa encontrar paz na terra demarcada por definitivo pela União, conforme direitos originais, assim cumprir e colocar em ação o Art. 231 e 232. O reconhecimento dos Guarani para que possamos participar da AGENDA 21, e exercitar a nossa cidadania e fazer parte desta grande Nação.
"Se é verdade, portanto, que os juízes às vezes desfazem as leis, é também certo que é este mesmo Judiciário quem as consolida. Afinal, os direitos indígenas têm sido postos à prova e, pouco a pouco, vão conseguindo ganhar o respaldo judicial. Assegurar plena efetividade a esses direitos, porém, é ainda um desafio. Trata-se de um processo lento, que passa até mesmo pela educação de juízes quanto às modernas concepções do Direito, a ser vencido dia após dia pelos próprios índios, suas organizações, pelo Ministério Público, advogados e todos os que atuam nessa questão". ( http://conjur.estadao.com.br - Revista Consultor Jurídico, 14/10/05)
PELO DIREITO À POSSE DAS IMEMORIAIS TERRAS DE OCUPAÇÃO TRADICIONAL, em Santa Rosa do OCOY, a ITAIPU E A PREFEITURA, em parceria esta fechando negócios em nosso nome, os Guarani, para fazer as obras em nossa comunidade. Em nosso ponto de vista é a nossa Associação ou ainda a nossa cooperativa e que deveria fazer a parceria e não através de licitação paga pela ITAIPU E PELA PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, para uma empresa desconhecida. Nesta hora, e que as citadas deveriam se mobilizar para cumprir a sua MISSÃO.
PELO DIREITO À POSSE DAS IMEMORIAIS TERRAS DE OCUPAÇÃO TRADICIONAL, os AVA-GUARANI, como nativos desta terra e cidadãos brasileiros fazemos o abaixo assinado e por este ato vem ao público exigir dos órgãos estatais responsáveis por essa situação a saber, da UNIÃO, MPF, FUNAI, ITAIPU BINACIONAL, PREFEITURAS, INCRA, IBAMA, uma área no mínimo de 100.000 hectares, extensão suficiente, para todos os povos Guarani, que vivem hoje perambulando sem ter onde morar. Nesta LUTA, esperamos que o Ministério Público Federal tome a frente no processo da "DEMARCAÇÃO DA POSSE DEFINITIVA", encampando os reclamos das Tribos Guarani.
PELO DIREITO À POSSE DAS IMEMORIAIS TERRAS DE OCUPAÇÃO TRADICIONAL, FINALIZAMOS: A Súmula 650-STF tem aplicabilidade limitada às ações de usucapião relativas às terras mencionadas no artigo 1º, alínea h, do Decreto-Lei 9.760/1946. A incidência desse enunciado a hipóteses outras acarreta manifesta violação ao artigo 231 da Constituição, ao artigo 14 da Convenção 169-OIT, e às orientações da Agenda 21 (ONU-Rio/1992). O emprego da Súmula 650-STF a espécies não relacionadas a ações de usucapião de terras a que se refere o artigo 1º, alínea h, do Decreto-Lei 9.760/1946, resulta inescusável afronta ao direito internacional dos direitos humanos.

 

  • Declaração da Conferência Nacional dos Povos Indígenas

Ver em www.funai.org.br ( no contexto Conferência Nacional , clicar em Documento Final)


 


 

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